Início de ano, época de volta as aulas presenciais, período que gera muita expectativa em crianças, adolescentes, respectivas famílias e em todos os profissionais que integram os corpos docentes e as funções administrativas de todas as escolas do país.
Em relação às famílias, pais e/ou mães têm o dever legal de efetuar a matrícula de seus filhos na escola, seja ela pública ou privada, a partir do momento que os rebentos atinjam a idade de (quatro) anos.
Além disso, a pais e/ou mães, independente do estado civil, detendo ou não a guarda dos filhos, também são outorgados as responsabilidades e os deveres relacionados ao sustento e à educação dos filhos com idade inferior a 18 (dezoito) anos.
Entre os deveres e responsabilidades relativos ao sustento e à educação dos filhos está incluído o de supervisionar os interesses da prole, sendo franqueado a qualquer um dos genitores o direito e a legitimidade para solicitar informações e/ou prestação de contas, objetivas ou subjetivas, em assuntos ou situações que direta ou indiretamente afetem a educação de seus descendentes.
Por Lei, todos os estabelecimentos de ensino, públicos ou privados, são obrigados a prestar a pais e/ou mães, sob pena de multa, informações relativas à frequência, questões financeiras (mensalidades escolares, taxas, etc) rendimento e aproveitamento escolar de seus filhos, assim como também permitir o acompanhamento das atividades acadêmicas da prole, desde que não cause tumulto e respeite as regras do ambiente escolar.
Para obtenção de tais informações, que são legalmente garantidas, não há necessidade de o genitor solicitante estar nominado, firmado, na matrícula ou no contrato de prestação de serviços educacionais, bastando para tanto a apresentação da certidão de nascimento atualizada do filho.
Eventual proibição de acesso às informações educacionais relativas aos filhos, só poderá ser concretizada através de decisão judicial, não sendo concedido a nenhum pai e/ou mãe o poder de, por simples requerimento dirigido ao estabelecimento de ensino, interditar o acesso de tais dados a outro genitor.
https://ibdfam.org.br/artigos/1785/M%C3%A3es+e+ou+pais+divorciados%2C+o+direito+de+obter+informa%C3%A7%C3%B5es+escolares+relativas+aos+filhos
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